quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Sugestões de atividades

Discriminação tátil

                                                                  Alfabetização



                                                             
   
                                                      Agilidade e compreensão dos números

Trabalhos folclóricos dos alunos da SRM




terça-feira, 26 de junho de 2012

Painel de festa junina


Fichas de leitura



Sugestão de projeto de leitura




Projeto

    de











Leitura












Projeto de leitura “ Tantas histórias”.

Escola Municipal Antonio Paulino
Endereço:_____________________nº ___
Bairro: _____________Cidade__________
Fone: ______________

Professora responsável : Gisely Ferreira de Lima

Sala de Recursos Multifuncional
Turno: Matutino e Vespertino
Número de alunos: M ( ) F ( )
Idade: ____
Período: Ano letivo de 2.012.

Introdução

A leitura é uma forma de perceber e de interagir com o mundo e com a realidade que nos cerca.
Por meio da leitura, a criança desenvolve a criatividade, a imaginação e adquire cultura, conhecimentos e valores.
A leitura também ajuda a aumentar o vocabulário, pois familiariza a criança com a palavra escrita e ainda, ajuda a fixar a grafia correta das palavras e a construção harmônica das frases.
É com esses propósitos, que serão desenvolvidas atividades voltadas a atender e suprir as dificuldades dos alunos nesse processo de leitura e escrita que tanto dificulta o processo de ensino e aprendizagem.
Escolheu-se trabalhar com a leitura, neste trabalho, devido à necessidade de
pensar também em novos caminhos para o seu ensino na educação de surdos. Buscando oferecer com esse projeto, formas de se motivar o aluno surdo para leitura em Língua Portuguesa, partindo é claro de sua língua mãe a Língua Brasileira de Sinais como apoio para seu desenvolvimento.


Justificativa

Percebendo a importância de colaborar para que o aluno leia com domínio os diferentes gêneros textuais e compreenda a leitura em seus diversos objetivos, proponho um trabalho onde seja oferecido o acesso ao mundo literário tanto por meio de vídeos, filmes e livros, para que o aluno aprenda a ouvir e a se expressar e com a devidas flexibilizações para o aluno surdo no acesso à leitura e escrita.




Problematização

Diante da perda notável do interesse das crianças pela leitura e da falta de uma rotina literária por parte das famílias e o mais importante, do notório fracasso que nossos alunos estão apresentando em suas vidas de leitores e criadores de textos. Precisamos levar nossos alunos a compreender a importância da leitura, saber que ela se constrói a partir de conhecimentos naturais e da representação gráfica da linguagem.


Objetivo geral


_ Contribuir na formação de um leitor e um produtor de textos competente e autônomo, capaz de compreender e interpretar aquilo que lê.

Objetivos específicos

  • Despertar o gosto pela leitura e o hábito de ler;
  • Desenvolver o senso crítico e a criatividade;
  • Compreender e interpretar o texto;

Desenvolvimento

Serão selecionadas previamente, obras e vídeos de diversos autores, destacando aquelas que cheguem mais próximas à realidade e a vivência dos alunos. A partir desta seleção, serão trabalhadas atividades que envolvam, leitura, interpretação, dramatização entre outras.
Também serão previamente organizadas as devidas flexibilizações das atividades para atender o aluno surdo, no qual, todos os textos deverão ser trabalhados em vídeos interpretados em Libras.










Estratégias

  • Apresentação da história em vídeo em libras e com legenda em Língua Portuguesa;
  • Leitura compartilhada do texto;
  • Reescrita em tiras;
  • Dramatização;
  • Atividades de complete ( Método de Closet );
  • Confecção de fantoches;
  • Confecção de painéis sobre a história;
  • Atividades de interpretação de textos;
  • Ficha de leitura;
  • O aluno surdo deverá recontar a história em libras;
  • Questionamentos orais;
  • Ilustrações;
  • Jogos e brincadeiras envolvendo a história;


Recursos

  • Professoras;
  • Computadores;
  • Fantoches;
  • Livros;
  • Papel;
  • Lápis de cor;
  • Tintas;
  • Pincéis;
  • Jogos pedagógicos;
  • Câmera digital;
  • Internet;


Avaliação

Será avaliado todo o envolvimento e as construções dos alunos no projeto de forma qualitativa.


Produto Final / Apresentação dos Resultados

Em anexo.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Há 10 anos a língua brasileira de sinais promove inclusão


Há dez anos, a língua brasileira de sinais (libras) passou a ser reconhecida como meio legal de comunicação e expressão pela Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Passada uma década, observa-se maior inclusão de pessoas com deficiência auditiva nas escolas regulares.

Dominar a libras permite às pessoas com deficiência auditiva ter maior autonomia, independência social e cidadania. A política de educação inclusiva, adotada pelo Ministério da Educação, orienta os sistemas de ensino para garantia do ingresso dos estudantes com surdez nas escolas comuns, mediante a oferta da educação bilíngue, dos serviços de tradução e de interpretação de libras-língua portuguesa e do ensino de libras.

De acordo com a diretora de políticas de educação especial da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) do Ministério da Educação, Martinha Clarete Dutra, o ensino da libras é parte do processo de organização do sistema de ensino inclusivo. “Para que a educação seja, de fato, um direito de todas as pessoas, é preciso que os sistemas de ensino identifiquem e atendam as especificidades educacionais dos estudantes”, disse a diretora.
                      
        Fonte: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17703

Decreto 7.611/2011 – Muitos passos para traz na luta pela inclusão.


Se formos estudar sobre o histórico da educação das pessoas com deficiência no Brasil,  poderemos perceber que o que predominava era o assistencialismo. Mas, o Brasil evoluiu muito com as políticas educacionais voltadas para contemplação da inclusão. Então, depois de tanto trabalho,  passos largos para traz foram dados com o decreto nº 7.611 de 17 de novembro de 2011 assinado pela nossa presidente.

Palavrinhas como “preferencialmente” aparecem em nossas leis para que as pessoas as usem da forma que lhes convém.

E então, damos novamente início à era da segregação. E os hipócritas que diziam concordar com a inclusão? Ah, infelizmente nada se pode fazer, porque a segregação é uma decisão da família amparada pela lei.

Sabemos, que apesar de muita coisa já ter sido feita para que a inclusão fosse funcional, o caminho para o sucesso ainda era longo, adaptações necessárias ainda deixavam de acontecer e muitas vezes na tentativa de acertar, esses alunos eram segregados até mesmo dentro das salas de aula.

Mas agora, a comodidade de não ter que alterar o modelo educacional existente faz com  que pessoas aceitem sem relutar que nossos alunos se vão, como se tudo que foi vivido dentro da escola, sentido com a socialização e a interação entre os diferentes não tivesse sido importante no seu desenvolvimento humano.

Eu lamento muito o “ preferencialmente “ no Decreto nº 6.711/2011.

                                                 

sábado, 24 de março de 2012

Síndrome de Tourette


Síndrome de Tourette é um distúrbio neuropsiquiátrico caracterizado por tiques múltiplos, motores ou vocais, que persistem por mais de um ano e geralmente se instalam na infância.

Na maioria das vezes, os tiques são de tipos diferentes e variam no decorrer de uma semana ou de um mês para outro. Em geral, eles ocorrem em ondas, com frequência e intensidade variáveis, pioram com o estresse, são independentes dos problemas emocionais e podem estar associados a sintomas obsessivo-compulsivos (TOC) e ao distúrbio de atenção e hiperatividade (TDAH). É possível que existam fatores hereditários comuns a essas três condições. A causa do transtorno ainda é desconhecida.

Sintomas

Em 80% dos casos, os tiques motores são a manifestação inicial da síndrome. Eles incluem piscar, franzir a testa, contrair os músculos da face, balançar a cabeça, contrair em trancos os músculos abdominais ou outros grupos musculares, além de movimentos mais complexos que parecem propositais, como tocar ou bater nos objetos próximos.

São típicos dos tiques vocais os ruídos não articulados, tais como tossir, fungar ou limpar a garganta, e outros em que ocorre emissão parcial ou completa de palavras.

Em menos de 50% dos casos, estão presentes o uso involuntário de palavras (coprolalia) e gestos (copropraxia) obscenos, a formulação de insultos, a repetição de um som, palavra ou frase dita por outra pessoa (ecolalia).

Diagnóstico

O diagnóstico da síndrome de Tourette é essencialmente clínico e deve obedecer aos seguintes critérios: 1) tiques motores múltiplos e um ou mais tiques vocais devem manifestar-se durante algum tempo, mas não necessariamente ao mesmo tempo; 2) os tiques devem ocorrer diversas vezes por dia (geralmente em salva), quase todos os dias ou intermitentemente por um período de pelo menos três meses consecutivos; 3) o quadro deve começar antes dos 18 anos de idade.

Tratamento

A síndrome de Tourette é uma desordem que não tem cura, mas pode ser controlada. Estudos clínicos têm demonstrado a utilidade de uma forma de terapia comportamental cognitiva, conhecida como tratamento de reversão de hábitos. Ela se baseia no treinamento dos pacientes para que monitorem as sensações premonitórias e os tiques, com a finalidade de responder a eles com uma reação voluntária fisicamente incompatível com o tique.

Medicamentos antipsicóticos têm se mostrado úteis na redução da intensidade dos tiques, quando sua repetição se reverte em prejuízo para a autoestima e aceitação social. Em alguns casos de tiques bem localizados, podem ser tentadas aplicações locais de toxina botulínica (botox). Alguns autores defendem que, excepcionalmente, pode ser indicado o tratamento cirúrgico com estimulação cerebral profunda, aplicada em certas áreas do cérebro.

Recomendações

* Não adie a consulta ao médico, se notar que seu filho apresenta alguma forma de movimentos involuntários. Especialmente nas fases iniciais da vida, os portadores precisam de tratamento e não de repreensão.

Fonte\:http://drauziovarella.com.br/doencas-e-sintomas/sindrome-de-tourette-2/

sexta-feira, 23 de março de 2012

Um trabalho verdadeiramente gratificante.

Realmente é assim que defino meu trabalho. Desde de 2010 estou atuando como professora na sala de recursos multifuncionais do município de Cassilândia.
 Este espaço foi criado para colaborar com o processo de inclusão de nossos alunos. Atualmente, temos duas salas de recursos instaladas na Escola Municipal Antonio Paulino, as mesmas contam com profissionais especializados na área de Educação Especial, equipamentos de tecnologia assistiva, jogos e atividades pedagógicas diversificadas para atender as especificidades de cada aluno e desenvolver suas habilidades.




Alunos da sala de recursos multifuncional, realizando atividades referente ao dia mundial da água.

domingo, 18 de março de 2012

02 de Abril - Dia Mundial de Conscientização do Autismo

O Autista:
criancas.jpg
No Autismo, a dedicação é a fórmula da melhor terapia.
Os Autistas possuem problemas de comunicação e de conduta. No geral, eles são normais na sua aparência, porém não se relacionam com as demais pessoas de maneira normal. Eles não conseguem distinguir a realidade da fantasia; agem como se fossem surdos, resistindo ao aprendizado, aos contatos físicos e apresentando risos em ocasiões inoportunas.
A “Síndrome de Kanner”, como é denominado o Autismo Infantil, geralmente é mais comum entre meninos do que em meninas; e os sintomas aparecem a partir dos 18 (dezoito) meses de vida e raramente após os 03 (três) meses de idade.
Muito se tem pesquisado sobre a causa do Autismo, bastante se descobriu, mas muito ainda necessita ser pesquisado. Porém, o importante no momento é o que podemos fazer em relação ao déficit apresentado pela criança Autista, como a comunicação, cognição, atenção e sua instabilidade emocional.
O comportamento característico do Autista.
caracteristicas.jpg
Encontrando 04 (quatro) destas características – em idade inadequada e de modo persistente – deve ser lembrada a possibilidade de Autismo. Caso se encontre 07 (sete) dessas características – naquelas mesmas condições – o diagnóstico de Autismo necessita ser seriamente considerado e a criança, portanto, ser submetida à avaliação.
 
FONTE:http://autistasantos.tripod.com/id2.html

sexta-feira, 16 de março de 2012

 Sou professor a favor da boniteza de minha própria prática, boniteza que dela some se não cuido do saber que devo ensinar, se não brigo por este saber, se não luto pelas condições materiais necessárias sem as quais meu corpo, descuidado, corre o risco de se amofinar e de já não ser o testemunho que deve ser de lutador pertinaz, que cansa mas não desiste. Boniteza que se esvai de minha prática se, cheio de mim mesmo, arrogante e desdenhoso dos alunos, não canso de me admirar.Paulo Freire

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Transtorno de Asperger

                                                                      Doutor Facion
Transtorno de Asperger

            Segundo o DSM-IV_TR, As características essenciais do transtorno de Asperger consistem num comportamento grave e persistente na interação social (...) e no desenvolvimento de padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses e atividade...

            O Transtorno de Asperger é o quadro mais leve dos transtornos invasivos do desenvolvimento. Essa síndrome caracteriza-se na área da interação social e na área da comunicação. A linguagem se desenvolve de forma normal, o que permite diferenciar esse transtorno dos demais, nos casos que há atrasos e até mesmo perda da fala.

            Na anamnese, os bebês mostram-se quietos e não apresentam respostas a estímulos visuais ou ambientais. As crianças e os adultos apresentam dificuldades e falta de vontade de estabelecer amizades, sendo o isolamento uma das características dessa doença, embora não tão acentuada como no autismo.

            As crianças com Asperg podem apresentar uma idossincrasia ( interesse repetitivo e acentuado por determinada coisa ) como saber nomes e números das listas telefônicas , calendários, além de apresentarem interesse extraordinário por máquinas, computadores e se envolverem em desenhos animados.

TRATAMENTO      

            Partindo do diagnóstico, a preocupação deve ser focada no aperfeiçoamento das capacidades, pois os comprometimentos são de natureza biológica. Primeiramente se faz necessária a realização de testes de memória, cognição, atenção, planejamento, execução, verificando-se logo as dificuldades escolares, os problemas de interação social e de comunicação. A atenção da família deve voltar-se especialmente para as dificuldades que ela encontra nas situações vivenciadas cotidianamente. A partir dessas informações e das respostas encontradas, é preciso fazer um planejamento de trabalho e estipular as metas e os objetivos que devem ser alcançados.

                                               José Raimundo Facion

                        Transtornos do Desenvolvimento e do Comportamento

                                                      Editora IBPEX



Lutar pela igualdade sempre que as diferenças

nos discriminem,lutar pelas diferenças sempre que a igualdade nos descaracterize”.

Boaventura de Souza Santos

Educação Física na educação básica ( ed. infantil, ensino fundamental e ensino médio )


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Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos


Mensagem de veto
Altera a redação do art. 26, § 3o, e do art. 92 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O § 3o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26 ...........................................................................

...........................................................................

§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;
V – (VETADO)
VI – que tenha prole.

..........................................................................." (NR)

Art. 2o (VETADO)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor no ano letivo seguinte à data de sua publicação.

Brasília, 1o de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVACristovam Ricardo Cavalcante Buarque

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.2003

Decreto nº 7.611/2011

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 208, inciso III, da Constituição, arts. 58 a 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 9o, § 2o, da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009,

DECRETA:

Art. 1o O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades;

II - aprendizado ao longo de toda a vida;

III - não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência;

IV - garantia de ensino fundamental gratuito e compulsório, asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais;

V - oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;

VI - adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena;

VII - oferta de educação especial preferencialmente na rede regular de ensino; e

VIII - apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial.

§ 1o Para fins deste Decreto, considera-se público-alvo da educação especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação.

§ 2o No caso dos estudantes surdos e com deficiência auditiva serão observadas as diretrizes e princípios dispostos no Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005.

Art. 2o A educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

§ 1º Para fins deste Decreto, os serviços de que trata o caput serão denominados atendimento educacional especializado, compreendido como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestado das seguintes formas:

I - complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como apoio permanente e limitado no tempo e na frequência dos estudantes às salas de recursos multifuncionais; ou

II - suplementar à formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação.

§ 2o O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família para garantir pleno acesso e participação dos estudantes, atender às necessidades específicas das pessoas público-alvo da educação especial, e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.

Art. 3o São objetivos do atendimento educacional especializado:

I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes;

II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;

III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e

IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino.

Art. 4o O Poder Público estimulará o acesso ao atendimento educacional especializado de forma complementar ou suplementar ao ensino regular, assegurando a dupla matrícula nos termos do art. 9º-A do Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007.

Art. 5o A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, Municípios e Distrito Federal, e a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.

§ 1o As instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos de que trata o caput devem ter atuação na educação especial e serem conveniadas com o Poder Executivo do ente federativo competente.

§ 2o O apoio técnico e financeiro de que trata o caput contemplará as seguintes ações:

I - aprimoramento do atendimento educacional especializado já ofertado;

II - implantação de salas de recursos multifuncionais;

III - formação continuada de professores, inclusive para o desenvolvimento da educação bilíngue para estudantes surdos ou com deficiência auditiva e do ensino do Braile para estudantes cegos ou com baixa visão;

IV - formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola para a educação na perspectiva da educação inclusiva, particularmente na aprendizagem, na participação e na criação de vínculos interpessoais;

V - adequação arquitetônica de prédios escolares para acessibilidade;

VI - elaboração, produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade; e

VII - estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior.

§ 3o As salas de recursos multifuncionais são ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do atendimento educacional especializado.

§ 4o A produção e a distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade e aprendizagem incluem materiais didáticos e paradidáticos em Braille, áudio e Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, laptops com sintetizador de voz, softwares para comunicação alternativa e outras ajudas técnicas que possibilitam o acesso ao currículo.

§ 5o Os núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior visam eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e social de estudantes com deficiência.

Art. 6o O Ministério da Educação disciplinará os requisitos, as condições de participação e os procedimentos para apresentação de demandas para apoio técnico e financeiro direcionado ao atendimento educacional especializado.

Art. 7o O Ministério da Educação realizará o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola por parte dos beneficiários do benefício de prestação continuada, em colaboração com o Ministério da Saúde, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 8o O Decreto no 6.253, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º-A. Para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, será admitida a dupla matrícula dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado.
§ 1o A dupla matrícula implica o cômputo do estudante tanto na educação regular da rede pública, quanto no atendimento educacional especializado.
§ 2o O atendimento educacional especializado aos estudantes da rede pública de ensino regular poderá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente, sem prejuízo do disposto no art. 14.” (NR)
“Art. 14. Admitir-se-á, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas efetivadas na educação especial oferecida por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente.
§ 1o Serão consideradas, para a educação especial, as matrículas na rede regular de ensino, em classes comuns ou em classes especiais de escolas regulares, e em escolas especiais ou especializadas.
§ 2o O credenciamento perante o órgão competente do sistema de ensino, na forma do art. 10, inciso IV e parágrafo único, e art. 11, inciso IV, da Lei no 9.394, de 1996, depende de aprovação de projeto pedagógico.” (NR)

Art. 9o As despesas decorrentes da execução das disposições constantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas ao Ministério da Educação.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 17 de novembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFFFernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2011 e republicado em 18.11.2011 - Edição extra